Aprovada lei que obriga a Prefeitura a contratar empresas que cumpram cota de deficientes

Péricles Régis (PMDB) é autor do projeto de lei
Péricles Régis (PMDB) é autor do projeto de lei

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou em redação final o projeto de lei de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB) que obriga as empresas contratadas pela Prefeitura a comprovar mensalmente o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91, que garante uma cota de pessoas com deficiência no quadro de funcionários das empresas. “Queremos acreditar que todas as empresas estejam de acordo com a legislação. Mas, imagina se a Prefeitura estiver contratando com uma empresa fora da lei. Com essa obrigação de comprovação, o Poder Público Municipal entra na luta pela causa social que é a inclusão dos PcDs no mercado de trabalho”, justifica o vereador. O projeto segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

A chamada “Lei de Cotas” define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.

Mesmo com quase 26 anos de vigência da Lei, o País ainda engatinha no seu cumprimento. No Brasil, segundo Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde, 6,2% da população brasileira possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual. Deste público, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) estima que 7 milhões poderiam estar empregados de acordo com legislação. O próprio MTPS admite que as empresas só contratam pessoas com deficiência depois de serem multadas.

Em Sorocaba, uma pesquisa feita em 2015 pela imprensa revelou que mais da metade das vagas que deveriam ser destinadas a pessoas com deficiência estavam sem ocupação. Na época, o Ministério informou que a cidade tinha 12 mil sorocabanos com capacidade laboral, e que apenas perto de 30% deles estava empregado.

“Nosso projeto quer criar um instrumento para que a municipalidade passe a ser incentivadora de que as empresas cumpram um dever social, mas também que estejam dentro do que determinar a legislação. O Poder Público não pode ser conivente ao contratar ou se conveniar com empresas que estejam em desacordo ao que consta na Lei”, avalia Péricles.

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