Câmara derruba veto do prefeito a projeto que incentiva cumprimento da Lei do Aprendiz

Lei deve entrar em vigor 30 dias após a publicação

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Foi derrubado pela Câmara Municipal de Sorocaba na sessão ordinária desta terça-feira, o terceiro veto do Executivo a projeto do vereador Péricles Régis (PMDB) em 2017. Trata-se do projeto de Lei nº 46/2017 estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.

“Vivemos uma realidade de combate ao trabalho infantil irregular, que perpetua uma situação de subemprego para os menores, impede o estudo e a qualificação profissional. A Lei do Aprendiz é o instrumento para colocar os jovens no caminho do progresso profissional com dignidade. Meu projeto pretende tornar o município como um incentivador das boas práticas das empresas, aumentando as oportunidades para quem está em busca da primeira oportunidade de ingressar no mercado de trabalho”, avalia Péricles.

Para comprovar o cumprimento, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento do credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave. Apenas o vereador Fernando Dini (PMDB), líder do governo, foi contra a proposta. A lei será sancionada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Manga e entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação.

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