Péricles é contrário a projeto que pode refletir em aumento de impostos

Propositura discutida em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 88/2021, de autoria do Executivo, altera dispositivos da Lei 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI). A alteração proposta prevê que o adquirente que for pessoa física e não possuir outro imóvel no município ficará isento do ITBI de imóveis cujo valor for de até R$ 120 mil. Pela lei atual, não havia isenção, mas alíquota reduzida – 0,50% – para imóveis no valor de até R$ 72,5 mil. Mas, a questão é o projeto não envolvia apenas essa abordagem. “Quanto a esse ponto social não há grandes discussões porque favorece a pessoa mais carente e auxilia na compra do primeiro imóvel. Mas, na verdade, são dois projetos em um. A segunda parte pode fazer uma diferença no bolso da população”, diz o parlamentar sobre essa ‘surpresa’ em meio ao PL.

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