Covid-19 é reconhecida como doença ocupacional!

O Supremo Tribunal Federal definiu que os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 podem ser enquadrados como doença ocupacional!

Ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se os artigos anteriores continuassem válidos, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador se afetados pelo vírus.A decisão também significa que os auditores fiscais do trabalho poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações, com possibilidade de autuações, não só de orientação.

Em outras palavras, garante direitos aos trabalhadores que estão na linha de frente. A decisão, porém, não é definitiva, tem caráter temporário até novas discussões do colegiado ou nova análise da Medida Provisória 927/2020, que fala sobre o assunto.

No site do Senado tem o descritivo dos artigos para quem quiser saber mais: https://www12.senado.leg.br/…/para-stf-covid-19-e-doenca-oc…

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