É lei! Caiu a burocracia para o uso de calçadas nos comércios durante a pandemia

Quem me conhece sabe o quanto eu luto para que o comerciante possa fazer o seu trabalho, sem que a burocracia atrapalhe quem gera emprego e renda. Não sei se você vai lembrar, mas fiz uma postagem recentemente falando que só estava faltando a sanção do Executivo para que essa lei saísse do papel. Não foi o caso, o Prefeito vetou a lei, mas o plenário derrubou o veto e já temos a lei em vigor! O que é? A legislação permite o uso temporário de calçada pelo comércio durante estado de calamidade pública, como no caso da pandemia. Nestes casos, os comerciantes terão o pedido de uso desburocratizado e as multas que foram aplicadas durante esse período serão anistiadas.

Como essa lei vai ajudar? Vai auxiliar o comércio local uma vez que aumenta o espaço de atendimento e também combate a propagação do coronavírus, pois propõe um maior distanciamento entre as pessoas, até porque essa é uma das medidas para evitar a transmissão. Vale lembrar que já existe essa lei sobre as calçadas, mas o projeto vem para facilitar o acesso dos comerciantes sendo permitida a utilização a partir da data do requerimento.

Mas existem regras para poder fazer uso das calçadas:
✅ O comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, previsto em leis anteriores;
✅ Seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia;
✅ Obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.

Quer dar uma olhada na lei na íntegra? Clique no link e confira:https://bit.ly/leicalcada
Diz aí nos comentários o que acha dessa nova lei e não esqueça de marcar alguém que precisa saber dessa novidade.

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