Famílias de baixa renda podem pagar menos energia

Já estava divulgando os direitos do consumidor relacionados a água, e agora vamos divulgar também sobre energia elétrica. Essa tarifa diferenciada é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Dá uma olhada em quem tem esse direito:

👉 Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

👉 Famílias que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

👉 Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Está dentro dessas descrições? Tem direito a esta Tarifa Social? Então olha como conseguir a mudança:

É necessário informar os seguintes documentos à CPFL:
Número do NIS (Número de Identificação Social); ou
Número do NB (Número do Benefício); CPF; RG; Número do “Seu Código” que consta na conta de energia elétrica do imóvel.

O cadastramento pode ser feito pelos diversos canais de atendimento como Fale Conosco (0800 010 10 10), Chat, Agência de Atendimento e outros.

Divulguem para que essa informação chegue a quem mais precisa. #PériclesRégisVereador #MandatoInovador

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