Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Agora, segue para a sanção presidencial para passar a valer. As novas categorias beneficiadas são as seguintes:
➡ Diaristas, cuidadores, babás;
➡ Garçons;
➡ Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
➡ Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
➡ Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
➡ Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
➡ Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
➡ Professores contratados que estejam sem receber salário;
➡ Ambulantes, feirantes, camelôs, barraqueiros de praia, baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
➡ Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
➡ Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
➡ Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
➡ Agentes de turismo, guias de turismo;
➡ Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
➡ Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
➡ Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
➡ Sócios de pessoas jurídicas inativas;
➡ Produtores em regime de economia solidária.
Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito, e também as mães adolescentes.
Até então, o valor estava sendo pago para trabalhadores informais e autônomos que perderam a renda devido ao isolamento social usado para combater a disseminação do coronavírus. Uma medida importante que pode ajudar famílias a atravessarem essa crise. Mas, como disse, ainda precisa da sanção presidencial. Assim que forem saindo novas informações, vou atualizando vocês!