Foi aprovada a lei que possibilita mais pessoas receberem o auxílio emergencial de R$ 600

Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Agora, segue para a sanção presidencial para passar a valer. As novas categorias beneficiadas são as seguintes:

➡ Diaristas, cuidadores, babás;

➡ Garçons;

➡ Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;

➡ Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;

➡ Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;

➡ Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;

➡ Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;

➡ Professores contratados que estejam sem receber salário;

➡ Ambulantes, feirantes, camelôs, barraqueiros de praia, baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;

➡ Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;

➡ Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;

➡ Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;

➡ Agentes de turismo, guias de turismo;

➡ Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;

➡ Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;

➡ Seringueiros, mineiros, garimpeiros;

➡ Sócios de pessoas jurídicas inativas;

➡ Produtores em regime de economia solidária.

Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito, e também as mães adolescentes.

Até então, o valor estava sendo pago para trabalhadores informais e autônomos que perderam a renda devido ao isolamento social usado para combater a disseminação do coronavírus. Uma medida importante que pode ajudar famílias a atravessarem essa crise. Mas, como disse, ainda precisa da sanção presidencial. Assim que forem saindo novas informações, vou atualizando vocês! 

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