Isenção do IPVA para quem é responsável por PCDs

A lei é estadual e estou passando para informar quem possa ainda desconhecer esse direito. A legislação vai ao encontro dos princípios da acessibilidade, porque garante o direito não só a pessoa com deficiência física que possui um veículo adaptado, mas também ao responsável condutor, abrangendo outras limitações, como deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas.

O benefício é concedido a um único veículo e tem um limite de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel. O pedido de isenção de IPVA para carros novos deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto.

Para quem quiser mais informações, a lei completa está aqui: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html

Compartilhe e ajude quem precisa fazer valer seus direitos! #PériclesRégisVereador#MandatoInovador

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