O Governo Federal anunciou uma medida provisória chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O programa autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Ele prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e reduções de jornada que poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial.

Quer entender esse auxílio? Bem, aos que tiverem jornada e salário reduzidos e ganham até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral. Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. Por exemplo, se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego.

As empresas que aderirem não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução. Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução por 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador. O programa ficará em vigor por 90 dias.

Para entender em detalhes, tem essa reportagem com vários “tira-dúvidas”: encurtador.com.br/jRZ17 📲

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