Pessoas de baixa renda incluídas na tarifa social de energia não precisam pagar a conta de luz até junho

Quem está dentro da tarifa social de energia não precisa pagar a conta até junho. A isenção vai especificamente de 1º de abril a 30 de junho! Isso é o que estabelece a Medida Provisória 950/2020 entre as medidas de ação emergencial do governo durante a crise do coronavírus.

Se a fatura de abril já foi emitida e ainda não foi paga, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora, que tem que fornecer outra fatura ou código de barras com 100% de isenção. Já se a fatura de abril já foi emitida e paga, o acerto de crédito a favor do consumidor deverá ser realizado na próxima fatura, diz a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – Brasil.

Em Sorocaba, a CPFL é a empresa responsável. Para dúvidas ou mais informações esse é o telefone:
0800 010 25 70 
Outros canais de atendimento aqui: https://www.cpfl.com.br/…/Paginas/canais-de-atendimento.aspx 

Para informação: quem tem direto ao benefício são famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios:

➡ Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50);
➡ Que usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso;
➡ Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

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