R$ 600 para pessoas de baixa renda é sancionado e se torna realidade!

Depois da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, faltava a sanção presidencial que finalmente chegou na noite de quarta-feira (01/04). Quem mais precisa vai ter um auxílio financeiro para atravessar essa crise. Até duas pessoas da mesma família podem receber o valor de R$ 600,00 (mães chefe de família têm direito a duas cotas), já que os trabalhadores informais ficaram sem renda nesse período, sem contar as contratações que não estão acontecendo, deixando maior o número dos desempregados. Assim, o apoio é necessário e muito importante.

MAS, ATENÇÃO A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada ⬅, por isso, cuidado com golpes. Já a comprovação renda média será verificada por meio do Cadastro Único ou autodeclaração em plataforma digital, também ainda não divulgada ⬅.
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Por isso, a orientação é que ninguém vá até uma agência ⬅.
Um decreto será feito para esclarecer esses pontos.

A ideia é que o benefício seja pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
➡ Ser maior de 18 anos de idade;
➡ Não ter emprego formal;
➡ Trabalhadores intermitentes que estão com o vínculo inativo (garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas têm o contrato formal, embora inativo);
➡ Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
➡ Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
➡ Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir UMA dessas condições:
➡ Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
➡ Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
➡ Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
➡ Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

Não terão direito:
➡ Trabalhadores com carteira assinada;
➡ Beneficiários BPC/LOAS;
➡ Aposentados.

Essa é uma medida muito necessária a tanta gente que está sofrendo com a falta de trabalho em meio essa crise da saúde. Vamos continuar propondo ações para cidade, agindo e logo #VaiPassar. Seguimos!

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