Site, aplicativo e telefone do renda básica estão no ar

SAIU: Site oficial para solicitar benefício de renda emergencial está on-line [https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio]

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site em que informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio 
Esse é o oficial, se apresentar lentidão é pela quantidade de acessos, então pode confiar!

Tem ainda os aplicativos:
👉 Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

👉 Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-auxílio-emergencial/id1506494331

Tem também o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. 

A ideia é que o pagamento seja feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais. ATENÇÃO: Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo ou refazer cadastros, será automático. Os primeiros pagamentos podem iniciar nesta terça-feira (07/03), mas a Caixa vai detalhar como serão feitos.

Relembrando quem pode solicitar!
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
➡ Ser maior de 18 anos de idade;
➡ Não ter emprego formal;
➡ Trabalhadores intermitentes que estão com o vínculo inativo;
➡ Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
➡ Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
➡ Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir UMA dessas condições:
➡ Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
➡ Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
➡ Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
➡ Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Não terão direito:
➡ Trabalhadores com carteira assinada;
➡ Beneficiários BPC/LOAS;
➡ Aposentados.

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