Uso de calçada pelo comerciante sem burocracia

Quem me conhece sabe o quanto eu luto para que o comerciante possa fazer o seu trabalho, sem que a burocracia atrapalhe quem gera emprego e renda. Não sei se você vai lembrar, mas eu sou autor de uma lei que permite o uso temporário de calçada pelo comércio durante estado de calamidade pública, como no caso da pandemia. Nestes casos, os comerciantes terão o pedido de uso desburocratizado e as multas que foram aplicadas durante esse período serão anistiadas. Eu sei que o cenário pandêmico melhorou, mas ainda está presente a circulação do vírus da COVID-19.

Pensando no empreendedor perguntei para a Prefeitura quantos pedidos para utilização das calçadas foram solicitados e se o executivo está cumprindo de fato essa lei de minha autoria.

Em até 30 dias devo ter respostas oficiais. Acompanhe esse requerimento pelo link: http://www.camarasorocaba.sp.gov.br/materia.html?id=248317

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