Vereador cobra cumprimento de lei que obriga divulgação dos cardápios das merendas servidas a alunos da rede pública

Lei permite que responsáveis por alunos acompanhem ingredientes do cardápio proposto

Em maio de 2019 a Câmara aprovou a lei nº 12.010, que acrescentou um parágrafo à lei nº 11.322, de 2016, obrigando que as empresas responsáveis pelo fornecimento da merenda aos alunos da rede pública divulguem previamente os ingredientes do cardápio, possibilitando que os responsáveis legais pelos alunos se tornem fiscalizadores e denunciem descumprimentos ao Poder Público. Nas investigações feitas pela CPI da Merenda no ano passado os vereadores apuraram, por exemplo, casos onde a carne prevista para compor a merenda era substituída de forma rotineira por salsicha ou pedaços de frango processado de menor teor nutritivo. Um requerimento do vereador Péricles Régis cobra se a nova lei está sendo efetivamente cumprida desde sua implantação.
Péricles explica que a nova lei acrescentou um parágrafo à antiga legislação e determina que “na publicação do cardápio deverá constar o contato oficial para que o responsáveis legais dos alunos possam encaminhar reclamações sobre o cumprimento do cardápio programado”. Relator da CPI da Merenda, o vereador relembra que problemas de substituição de componentes do cardápio foram amplamente levantados pela investigação e comprometiam a qualidade da alimentação oferecida. “Para grande parte destas crianças carentes que estudam na rede pública, a merenda representa a principal refeição do dia e os pais devem conhecer o cardápio que foi vendido pela contratada à Prefeitura para cobrarem se ele está sendo seguido à risca”, afirma. “Substituições devem acontecer em casos extraordinários de desabastecimento e não de forma recorrente”, afirma.
No requerimento, Péricles pergunta se todas as unidades escolares do município foram oficiadas sobre a obrigatoriedade de cumprimento à lei. Também questiona se todas as unidades, incluindo creches e escolas de ensino infantil estão cumprindo a legislação e qual o setor que ficou incumbido de receber as queixas enviadas pelos responsáveis pelos alunos. Por fim, o vereador pede um balanço atualizado da quantidade de reclamações já recebidas e quais os encaminhamentos dados. “Os contratos firmados com essas empresas precisam ser respeitados. Cardápios não seguidos, podem, por exemplo, serem alvo de sanções, o que pode ajudar a tornar estas falhas menos frequentes ou até resultarem num eventual rompimento do contrato em caso de sucessivas reincidências”, conclui o parlamentar.
O Executivo tem até 30 dias para responder aos questionamentos. O requerimento foi aprovado na sessão de quinta-feira (13/6).

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