Lei do vereador Péricles sobre a proibição da soltura de fogos é divulgada na mídia local

A Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, teve um dispositivo revogado e outro alterado com o objetivo de aprimorá-la e torná-la aplicável no município. A alteração foi estabelecida pela Lei 12.325, de 20 de julho de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB).

O Jornal Metrópole, da Band FM, falou sobre a legislação:

A publicação da lei também foi noticiada pelo Jornal Z Norte, em 25 de julho. Para ler na íntegra, acesse: Publicada lei que altera a norma sobre fogos de artifício com estampido para possibilitar sua aplicação

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