Policiais poderão encaminhar pessoas a hospitais e casas, mesmo sem mandado judicial. Descumprimento pode caracterizar crimes de desobediência e contra a saúde pública.
Fica determinado, a partir de agora, que as pessoas contaminadas com o #Covid-19 que não acatarem as orientações médicas de ficar em quarentena sejam enquadradas nos crimes de infração de medida sanitária preventiva (detenção de um mês a um ano, mais multa) e de desobediência (detenção, de quinze dias a seis meses, mais multa).
Importante ressaltar que essas medidas estão sendo tomadas com a única finalidade de garantir a segurança e saúde de todos!
O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça (17/03/2020)