Como está sendo feita a fiscalização da lei que proíbe soltar fogos de artifício com barulho em Sorocaba?

Como se não bastasse uma, temos duas leis na cidade que falam sobre a proibição de soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artifício com estampido.

Temos a lei municipal 12.325/2021 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro no Município de Sorocaba. E, depois, uma lei a nível estadual (17.389/2021), que amplia esse conceito e proíbe inclusive o comércio desses produtos. Essas legislações são muito importantes pois buscam o bem-estar a população que possui sensibilidade a ruídos, como idosos e crianças, além do cuidado com animais de estimação, que são afetados pelo barulho gerado durante a queima de fogos. Mas, uma vez que está na lei e deve ser cumprido, o que nos resta questionar é se está sendo efetivo.

Por isso, o foco dessa cobrança por requerimento está na fiscalização da lei. Por esse motivo perguntei para a Prefeitura quantas empresas em Sorocaba estão autorizadas a comercializar fogos de artifício e se não é prudente que o município notifique todas essas empresas sobre essas leis de proibição de fogos com efeito sonoro.

Perguntei também se os fiscais da Prefeitura podem fiscalizar os estoques destas empresas para verificar se estão armazenando fogos de artifício com estampido e qual deve ser a conduta de uma pessoa que se depara com alguém soltando fogos de artifício.

Confira esse requerimento na íntegra para entender melhor:http://www.camarasorocaba.sp.gov.br/materia.html?id=241906

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